O seguro de vida existe justamente para garantir a proteção financeira ao titular ou á sua
                            família e/ou beneficiários, diante da ocorrência de um imprevisto, onde necessitem manter
                            sua qualidade de vida e proteger seu patrimônio.
                            
                            Se acontece algo que impeça o titular de trabalhar por exemplo, o seguro pode ser acionado
                            e usado por ele mesmo em vida. O mesmo pode acontecer em caso de uma doença grave ou
                            invalidez permanente.
                            
                            Já nos casos de morte do titular, os familiares e/ou beneficiários indicados por ele recebem
                            uma indenização. Os beneficiários podem ser os herdeiros, parentes de qualquer grau ou até
                            mesmo pessoas sem vínculo familiar.
                            
                            Para adquirir essa proteção, é necessário firmar um contrato entre o segurado e a
                            seguradora, visto que nele serão definidas todas as condições relacionadas a coberturas e
                            pagamento do benefício.
                            
                            O seguro de vida oferece inúmeros planos na contratação, garantindo assim que cada
                            segurado encontre as melhores opções entre as diversas coberturas que existem á sua
                            escolha. Entenda alguns exemplos a seguir:
                            
                             Morte: no caso de morte do titular por causas naturais ou acidentais, os
                            beneficiários
                            indicados receberão a indenização estipulada no contrato.
                            
                            Doenças Graves: no caso do titular receber um diagnóstico definitivo de uma
                            doença grave
                            coberta pelo seguro, o segurado receberá o valor estipulado em contrato para poder iniciar
                            o tratamento médico ou da maneira que julgar mais necessário.
                            
                            Invalidez: titular receberá a indenização calculada de acordo com a tabela
                            do plano,
                            garantindo assim que poderá arcar com as suas despesas, no caso de acidente ou doença
                            que comprometa a sua capacidade de gerar renda.
                            
                            Diária por Incapacidade Temporária (DIT): nessa cobertura, o titular
                            receberá uma diária
                            enquanto estiver realizando tratamento para uma doença ou acidente que seja coberto pelo
                            seguro e de acordo com o limite de diárias contratadas.
                        
NOSSOS PARCEIROS
Seu e-mail está sendo enviado.
Por favor aguarde...